A Fundação Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), que tem como objetivo garantir o equilíbrio nas relações de consumo, disponibilizou, em 22 de março de 2020, uma série de
COVID-19: SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.243, de 25 de janeiro de 2012, prevê que os sujeitos passivos domiciliados em municípios abrangidos por estados que decretaram calamidade pública terão o benefício da prorrogação por três meses dos prazos para o cumprimento de obrigações acessórias em âmbito federal, concernentes aos tributos administrativos pela RFB, além do cancelamento de multas por atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos.
O Covid-19 e os Contratos Comerciais
Em razão desta inusitada e inesperada situação, não há dúvidas de que um grande um número de pessoas físicas e jurídicas irão enfrentar dificuldades no cumprimento dos seus contratos, fazendo com que os contratantes inevitavelmente busquem alternativas para flexibilizar o princípio do direito contratual de que “os contratos devem ser cumpridos” (pacta sunt servanda).