A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.243, de 25 de janeiro de 2012, prevê que os sujeitos passivos domiciliados em municípios abrangidos por estados que decretaram calamidade pública terão o benefício da prorrogação por três meses dos prazos para o cumprimento de obrigações acessórias em âmbito federal, concernentes aos tributos administrativos pela RFB, além do cancelamento de multas por atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos.
Maria Laura Lourenço de Arnaldo Silva
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